Descrição

A tradução juramentada ou oficial é aquela produzida por tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde tenha ofício. Toda tradução juramentada tem fé-pública em todo território nacional e no exterior.

A lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que necessite ser apresentado em juízo ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público ou privado.



Detalhes
Anunciante: Particular